O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Carlos Perin, irmão do ex-prefeito de Analândia, interior de São Paulo, José Roberto Perin, e acusado de ser o mandante do homicídio de um vereador e adversário político, pedia a revogação de sua prisão, decretada em outubro de 2010. A prisão temporária foi convertida em preventiva diante da suspeita de que Perin teria intimidado testemunhas. Em decisão divulgada hoje, Lewandowski aplicou ao caso a Súmula 691, que rejeita a competência do STF em casos de habeas corpus impetrados contra decisão de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O homicídio ocorreu na noite do dia 9 de outubro de 2010, no centro de Analândia, cidade a 220 quilômetros da capital, e vitimou o vereador Evaldo José Nalin (PSDB). Segundo o Ministério Público, a vítima “promovia a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal” na Câmara de Vereadores e em representações ao MP paulista, noticiando irregularidades eventualmente praticadas pelo poder executivo local. Perin, professor de educação física e servidor municipal, é irmão do ex-prefeito da cidade por três mandatos. Ainda de acordo com a denúncia, a atividade do vereador era “um incômodo a esse continuísmo no poder”, e sua morte teria sido motivada por retaliação.

No pedido, a defesa alegou ausência de indícios mínimos de autoria e da participação do acusado no fato criminoso, e sustentou que o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação idônea.

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