A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação de executivos da OAS que questionavam a competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para conduzir ação da Lava Jato que atinge os empreiteiros. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, negou o prosseguimento do recurso da OAS na Corte e foi seguido pelos demais ministros da Turma.
Para Zavascki, o Tribunal já realizou a definição de competência para os casos da Lava Jato em junho do ano passado. Moro é responsável pelas ações relativas ao esquema no primeiro grau, desde que não haja investigação de autoridades com prerrogativa de foro – como parlamentares com mandato, o que fica a cargo do STF.
A defesa dos executivos da OAS alegou ao STF que existe conexão entre a investigação que corre no Paraná e os inquéritos existentes na Corte. Os advogados mencionam a existência de um inquérito que investiga 39 pessoas no Supremo por suposta formação de uma organização criminosa para cometer crimes envolvendo a Petrobrás.
“A existência de conexão e sobretudo de continência determinam a unidade do processo, sendo certo que, se os fatos criminosos envolvem diretamente membros do Congresso Nacional, a competência para processar e julgar a imputação feita aos Pacientes pertence exclusivamente ao STF”, argumentou a defesa dos empresários.
No julgamento do recurso na 2ª Turma do STF, no entanto, Zavascki ressaltou que não há “usurpação de competência” do Tribunal por parte de Moro. Ele apontou ainda que o juiz já manifestou que a mera referência de modo fortuito a agentes políticos não faz com que eles sejam objeto de investigação.
“No caso, não há comprovação de que houve medida investigatória dirigida a autoridade sujeita ao foro privilegiado”, escreveu Teori Zavascki em decisão do último dia 8, confirmada nesta terça-feira, 6, pela 2ª Turma.
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, se manifestou a favor do entendimento de Teori Zavascki. “Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a partir dos desdobramentos dos fatos, poderiam ter suas condutas apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova manifestação do STF a respeito do tema”, escreveu o procurador, em parecer.
Em agosto, a Justiça Federal no Paraná condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. O ex-presidente da empresa, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e o ex-diretor Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e 4 meses de reclusão.
Outros três ex-executivos foram condenados: Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli receberam sentença de 11 anos de reclusão e Fernando Stremel de quatro anos em regime aberto.