Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitaram queixa-crime do senador Romero Jucá (MDB-RR) contra Telmário Mota (PTB-RR) por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria em vídeo gravado em 9 de julho de 2016 e difundido nas redes sociais. Segundo o entendimento da Turma no julgamento da Petição (PET) 6268, as declarações de Telmário “estão abrangidas pela imunidade parlamentar, uma vez que se relacionam ao exercício do mandato”.

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No vídeo gravado por Telmário, ele levanta suspeitas sobre a legalidade de uma rádio em Roraima e a associa a Jucá, a quem se referiu pelo termo “propineiro” e acusou da prática de fraude no caso da emissora.

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“Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões mesmo quando proferidas fora do espaço do Congresso Nacional, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”, afirmou a relatora, ministra Rosa Weber.

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Rosa observou o “notório antagonismo político entre os envolvidos, uma vez que ambos são senadores pelo mesmo estado”, de modo que as supostas ofensas guardam relação com a atividade parlamentar.

Na mesma linha votou o presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, observando que a ideia da imunidade parlamentar é permitir o debate democrático, mesmo que isso importe certos exageros que caracterizem crime de injúria, calúnia e difamação.

Houve divergência do ministro Marco Aurélio, para quem a imunidade prevista na Constituição não é uma “carta em branco que autoriza a enxovalhar quem quer que seja”.

Defesa

Com a palavra, Jucá

A assessoria de imprensa informou que o senador não irá se manifestar.