O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato. Os advogados pediam que fosse estendido a Odebrecht o habeas-corpus concedido ao executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, solto na sexta-feira passada, 16.
Também foi negado o pedido de liberdade dos executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. Na decisão, Zavascki diz que a extensão do habeas-corpus a Marcelo Odebrecht é “incabível” porque a situação dele é diferente da de Alencar.
“A necessidade da custódia cautelar do requerente Odebrecht está justificada em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht, em tese, orientando as supostas atividades criminosas dos demais corréus”, afirma o ministro na decisão.
Os advogados do presidente da empreiteira pediram ainda que fosse cassado um novo pedido de prisão contra Odebrecht, decretado na segunda-feira, 19, que seria ilegal. Esse pedido também foi negado pelo STF, com o argumento de que a questão ainda precisa ser analisada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
“Não há, no caso, ilegalidade flagrante, sendo necessário aguardar o pronunciamento definitivo da turma julgadora no STJ para, posteriormente, abrir-se a regular competência do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que também se examinará, se for o caso, a questão da prejudicialidade em face da decretação de nova prisão preventiva”, completa.