Segue preso

STF nega liminar a Donadon para supender condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar feito pela defesa do ex-deputado Natan Donadon (sem partido-RO) para suspender os efeitos da condenação por formação de quadrilha e peculato.

Na terça-feira da semana passada, a defesa do ex-parlamentar, o primeiro a ser preso desde a Constituição de 1988 por decisão do Supremo, entrou com um pedido de revisão criminal para derrubar a punição imposta pela Corte.

Em 2010, o STF condenou-o a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado por envolvimento em um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Rondônia.

No final de junho passado, após esgotados todos os recursos cabíveis, o deputado foi preso e desde então está recolhido na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Após ter sido absolvido em agosto do ano passado pela Câmara, ele teve o mandato cassado pelos deputados em votação aberta no início do mês.

Na liminar, a defesa de Donadon fez dois pedidos até o julgamento final da revisão criminal: suspender os efeitos da condenação ou, pelo menos, garantir o cumprimento do restante da pena em regime semiaberto. No mérito, cobra a anulação da decisão, com a consequente liberdade do ex-parlamentar.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki, relator da revisão criminal, entendeu que estão configurados os pressupostos formais, previstos no regimento interno do Supremo e no Código de Processo Penal, para admitir o recurso. Ou seja, reconheceu que o pedido será julgado em seu mérito.

Contudo, Zavascki negou o pedido de liminar por considerar que ele está no “bojo da revisão criminal”. E que, ao menos por ora, o Supremo já apreciou durante o julgamento de Donadon os tópicos que agora são suscitados no pedido.

“O reexame da causa é justamente a razão de ser da revisão criminal, que tem previsão constitucional e legal definida e merece, portanto, ser admitida”, observou, na decisão divulgada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

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