Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, a concessão de foro privilegiado ao ex-deputado José Janene (PTB-PR) e ao ex-senador Antônio João (PTB-MS), em processos em que eles reivindicavam julgamento pela Suprema Corte.
O plenário acompanhou, nos dois casos, o parecer dos relatores dos agravos, respectivamente, os ministros Joaquim Barbosa, que recomendou o envio do processo de Janene para apreciação pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e Carlos Lewandowski, que encaminhou o de Antônio João à Justiça de Mato Grosso do Sul.
José Janene, acusado de envolvimento no esquema do mensalão (pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo), escapou da cassação pelo Conselho de Ética da Câmara e se aposentou por invalidez, mediante parecer médico que atestou ser ele portador de cardiopatia grave.
O ex-senador Antônio João Hugo Rodrigues foi suplente do senador Delcídio Amaral (MS) durante 120 dias e responde a queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, em razão de declarações que lhe foram atribuídas. O relator do agravo regimental, ministro Ricardo Lewandowski, enviou os autos à Justiça de Mato Grosso do Sul, onde corre o processo, alegando, para a decisão, que ?o suplente não faz jus às prerrogativas inerentes ao cargo, enquanto o titular encontrar-se em exercício?.