Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque em liberdade. Ele foi preso em novembro de 2014 na Operação Lava Jato e conquistou liberdade após o relator do caso no Supremo, o ministro Teori Zavascki, conceder habeas corpus em caráter liminar (temporário), em dezembro do ano passado.

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Ao proferir seu voto, Zavascki lembrou que a prisão preventiva é a “medida cautelar mais danosa, que desafia presunção de inocência”. “É bom que se saliente isso”, disse. “É verdade que sobejam elementos indicativos da materialidade e autoria de crimes graves”, ponderou, acrescentando que “até agora não foi apresentada denúncia alguma contra o paciente”.

O relator votou pela concessão parcial do habeas corpus, ou seja, de que ele possa permanecer em liberdade em troca de outras medidas cautelares restritivas, como apreensão de passaporte, por exemplo, para evitar fuga. O voto de Zavascki se baseou no fato de que a prisão de Duque foi decretada pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Paraná, Sérgio Moro, sob a hipótese de fuga do ex-diretor.

“A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pelo precedente desta Corte”, argumentou o relator. Segundo Teori Zavascki, o próprio juiz de 1º grau aplicou cautelares diversas da prisão para outros investigados “tão ou mais capazes de fazer uso de sua capacidade econômica para evadir-se”.

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Para apresentar a hipótese de fuga de Duque, Moro havia argumentado que, pelo fato de o ex-diretor ter dinheiro no exterior, teria motivações e condições de sair do Brasil. Diante desse argumento, Zavascki disse que, se fosse por essa razão, todos os acusados na Operação Lava Jato também teriam condições financeiras de deixar o País. “Se esse fosse um fundamento legítimo teríamos de decretar prisão preventiva geral e em absoluto para todos os investigados.”

Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que também compõem a segunda turma, também votaram de forma favorável à concessão de habeas corpus a Duque, em troca de que sejam impostas outras medidas cautelares ao ex-diretor, como uma garantia de que as investigações não sejam interrompidas. O ministro Celso de Mello, que também compõe a turma, não compareceu à sessão desta terça.

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