O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um embargo de declaração feito pelo deputado Jocelito Canto (PTB) e, desta forma, está mantida a decisão anterior de declará-lo inelegível por cinco anos, anunciada em dezembro do ano passado.
Jocelito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de improbidade administrativa, por usar um soldado da Polícia Militar como segurança particular de 1997 a 2000, quando exerceu o mandato de prefeito de Ponta Grossa.
Ontem, o deputado petebista disse que ainda cabe recurso da decisão do STF, mas que neste final de semana irá analisar se ajuizará uma nova medida. Canto disse que a possibilidade é entrar com um novo recurso pedindo o julgamento do mérito da ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STF não julgou o mérito da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, limitando-se a negar o recurso anterior do deputado, protocolado em decorrência da falta de documentos.
Jocelito Canto disse ontem que o recurso deve ser protocolado antes da publicação da decisão do STF. ?Se deixar publicar, acabou meu mandato?, afirmou o deputado, que recebeu a solidariedade de vários colegas em plenário. Também ex-prefeito de Ponta Grossa, o deputado Péricles Mello (PT) propôs a aprovação de uma moção de solidariedade a Canto.
Canto afirmou que há vários erros de condução do processo. Um dos argumentos que tem usado para anular a ação é que a ação do Ministério Público Estadual teria sido julgada em segunda instância no Tribunal de Justiça, sem a presença do seu advogado. ?A desembargadora se equivocou e eu posso ser o primeiro deputado cassado pelo STF, depois da ditadura?, queixou-se o deputado.
Em sua defesa, Canto tem argumentado que o policial foi cedido à Assembléia Legislativa, que o destacou para atuar na Prefeitura de Ponta Grossa. O deputado alega ainda que o policial prestava serviços junto ao gabinete do prefeito e não a ele individualmente.