O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou à Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que forneça informações fiscais de empresas e pessoas físicas que estão sob investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop), na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ordem, liminar, foi requerida pela Casa em mandado de segurança e atinge oito empresários e ex-dirigentes da Bancoop sete empresas que forneceram equipamentos e serviços à cooperativa.
O grupo está sob suspeita da prática de fraudes contra cerca de 3 mil mutuários da cooperativa, fundada por um núcleo do PT. A CPI investiga se recursos captados pela Bancoop foram destinados a campanhas eleitorais petistas. Pedro Dallari, advogado da Bancoop, afirma que não houve desvios. “À medida em que a CPI avança está ficando claro que no fundo é apenas uma questão negocial, existe uma controvérsia jurídica entre parte dos cooperados e a Bancoop.”
O ministro considerou que o pedido de transferência de informações protegidas por sigilo está devidamente motivado. Segundo ele, o perigo na demora da prestação jurisdicional está configurado, uma vez que, devido ao caráter efêmero da atuação das CPIs, há risco real de perda de objeto do mandado de segurança se o pedido for apreciado e concedido apenas no julgamento de mérito.
Barbosa ressalvou que sua decisão “limita-se apenas à transferência de informações protegidas pelo sigilo fiscal de uma autoridade a um poder constituído”.