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STF manda expedir mandado de prisão contra deputado do PMDB

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou expedir nesta terça-feira, 23, um mandado de prisão contra o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ). Os ministros recusaram um recurso da defesa e determinaram a execução da pena de 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto.

O peemedebista foi condenado por falsificação de documento e dispensa de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ). O caso foi julgado em junho de 2016, mas somente agora, esgotada a possibilidade de apresentação de recursos, o deputado deverá começar a cumprir pena.

Durante a sessão, os ministros não se manifestaram sobre a perda de mandato de deputado. Como ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto, essa sanção não é automática.

De acordo com a denúncia, a prefeitura de Três Rios realizou licitação e procedeu à contratação para a construção de uma creche no município em 2002. Como a empresa vencedora da licitação abandonou a obra sem concluí-la, em 2003, o prefeito decretou estado de emergência, alegando deterioração de patrimônio público para justificar a contratação sem licitação da Construtora e Incorporadora Mil, que havia sido desclassificada na licitação inicial. Segundo o Ministério Público Federal, porém, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.

Jacob criticou a decisão do Supremo e disse estar sendo “absurdamente condenado” por ter concluído uma obra para atender a população. Ele afirmou ainda que seus advogados estudam uma maneira de recorrer da decisão. Para o deputado, os ministros não analisaram com cuidado o seu recurso, porque o Supremo “está num embalo de condenação”.

Em outro caso de dispensa de licitação quando era prefeito, julgado em março, porém, o deputado foi absolvido pelo STF. Ele era acusado de contratar ilegalmente uma empresa para efetuar ações na área de saúde do município.

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