O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite da última sexta-feira (3) o afastamento do secretário de Estado da Segurança Pública (Sesp), Luiz Fernando Delazari, de seu cargo. Na liminar, o ministro relator Ricardo Lewandowski justifica que o secretário deve deixar o cargo devido ao acúmulo de funções, uma vez que ele é também promotor de justiça do Ministério Público do Paraná.
Desde o início deste ano, Luiz Fernando Delazari tem apelado a diversos recursos jurídicos para se manter como secretário do governo Roberto Requião, sem deixar o Ministério Público. Nesta sua luta, ele tem encontrado forte oposição do Conselho Nacional do Ministério Público, que exigiu de todos os promotores que deixassem outras funções, caso desejassem continuar no MP. O prazo para a opção venceu no final do ano passado.
A decisão do ministro Lewandowski implica na suspensão, por medida cautelar, do decreto 1.308/03, por meio do qual o governador Roberto Requião nomeou Delazari para o cargo. Lewandowski aponta que Delazari não pode exercer função comissionada em outra instituição que não o próprio Ministério Público; ele explica que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara quanto a isso, ao interpretar dispositivo da Constituição Federal que diz que é vedado ao promotor exercer outra função, a não ser a de magistério.
O ministro citou diversos precedentes do tribunal confirmando sua tese, inclusive o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em que ele mesmo havia afirmado que ?os cargos de ministro, secretário de Estado ou do Distrito Federal, secretário de município da capital ou chefe de missão diplomática (…) evidentemente não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público?.
Afastamento
O pedido acatado pelo STF é assinado pelo advogado Augusto Jondral Filho e contesta não apenas a legalidade do decreto de Requião que colocou Delazari à frente da Secretaria de Segurança, mas também o de número 3.120/2004, que designou os promotores de justiça Antônio Carlos Staut Nunes e Mônica Sakamori para integrarem o Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná. Os efeitos deste segundo decreto também ficam suspensos com a liminar e os promotores devem ser igualmente afastados do conselho.
O caso de Delazari, em especial, se estende há mais de seis meses, quando venceu o prazo para que promotores deixassem de exercer outras funções (exceto magistério), conforme determinado pela resolução n.º 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Desde então, Delazari vem recorrendo a diversas instâncias para tentar manter-se licenciado do MP e à frente da secretaria. Agora, o secretário tem como última alternativa um mandato de segurança que tramita no Supremo Tribunal Federal contestando a legitimidade do CNMP para julgar o caso.
Ontem, a reportagem o procurou, via assessoria de imprensa da Sesp, para comentar a decisão, mas a informação é que, por enquanto, Delazari não deve se manifestar. O advogado do secretário, Guilherme Gonçalves, também foi procurado, mas o celular estava desligado.
