STF livra deputado Arnaldo de Sá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) por crime de falsidade ideológica. O deputado entrou em juízo em ação do Ministério Público Federal junto à 5.ª Vara Federal de São Paulo, contra o INSS, em que requeria reajuste dos proventos de aposentados e pensionistas em 147,6%.

Segundo a denúncia, o deputado introduziu declaração dolosamente falsa, na qualidade de liticonsórcio ativo em documentos, quando não foi admitido nesta posição pelo juiz federal titular da 5.ª Vara Federal de São Paulo. Isso levou o Judiciário a cometer erros, “com o fim claro e exclusivo de promover-se para futuros cargos eletivos”, diz o MPF.

Em 1992, o STF pediu licença à Câmara dos Deputados para dar prosseguimento ao Inquérito, o que foi negado em 1999. Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 35, que limitou a imunidade parlamentar, o processo voltou ao Supremo. O deputado disse que assinou a petição em caráter político e em total boa-fé, pois não tinha conhecimento do indeferimento do seu pedido de assistência, que não foi publicado nem levado ao seu conhecimento.

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