O julgamento sobre a fixação de prazos diferenciados para réus delatores e delatados (alvos de acusações) se manifestarem na reta final de processos dividiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira, 26.
Três ministros do STF – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux – entenderam que não há previsão legal para que os réus acusados se manifestem depois daqueles que firmaram acordos de colaboração premiada. Ou seja, para esses ministros, não há motivo para derrubar as sentenças da Lava Jato nas quais os juízes negaram prazo diferenciado para os réus no envio das alegações finais.
O habeas corpus examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, que alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.
O caso guarda semelhanças com o do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, que viu no mês passado a Segunda Turma anular a condenação que lhe havia sido imposta pelo então juiz federal Sergio Moro. Aquela foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no Tribunal até hoje.
“Não está previsto em lugar nenhum que o delatado fale depois do delator”, disse o ministro Luiz Fux.
“Entendo que juízes devem ter em mente as consequências do resultado judicial. Nesse sentido, tenho absoluta certeza que vamos debater uma modulação da decisão para que ela não seja capaz de pôr por terra operação que colocou o país num padrão ético e moral”, acrescentou Fux.
Antes de Fux, Barroso já havia sugerido uma solução intermediária para preservar sentenças da Operação Lava Jato. Barroso propôs que, se o Supremo decidisse que réus delatados (alvos de acusações) devem se manifestar depois dos delatores (que firmaram acordos de colaboração premiada), o novo entendimento deveria ser aplicado apenas daqui para frente, ou seja, nos casos que ainda venham a ser julgados.
Divergência
Em sentido contrário, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
“O prazo para alegações entre réus colaboradores e não colaboradores há de ser sucessivo, até por uma questão de bom senso”, disse Rosa Weber.
“Em outras palavras: uma vez condenado o paciente, o reconhecimento de que afrontados o contraditório e a ampla defesa, conduz necessariamente à concessão da ordem. Não para trancar a ação penal, não para absolver o paciente, e sim apenas para decretar a nulidade dos atos processuais desde que consumada a afronta”, completou Rosa Weber.