A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que inicia nesta terça-feira (4) análise de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo sua liberdade, tende a rejeitar qualquer benefício ao petista. O provável resultado, caso não haja pedido de vista, é um indicativo da atual composição do colegiado: além do ministro Ricardo Lewandowski, que preside o julgamento e o agendou para esta terça, integram a Segunda Turma o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Para a defesa de Lula, no melhor dos cenários, o placar seria de 3 a 2 contra o petista, com votos favoráveis de Lewandowski e Mendes. Mas nem isso os advogados do ex-presidente dão como certo. A aposta deles é conseguir maioria, ao menos, para um pedido de prisão domiciliar que ainda está em estudo por sua defesa – não quer fazer esse pedido, preferindo “provar sua inocência” para ser libertado.
A Segunda Turma é responsável por julgar os processos relacionados à Lava Jato porque o relator do caso no STF, Edson Fachin, compõe o colegiado.
Composição da turma mudou em setembro; e chances de Lula diminuíram
Até setembro, quando o presidente do Supremo Dias Toffoli ainda estava na Segunda Turma, o colegiado era considerado mais “garantista”, menos duro com casos de corrupção, que a Primeira Turma. A posse do ministro no comando da Corte e a consequente entrada de Cármen Lúcia, sua antecessora na Presidência do STF, acarretou numa mudança de perfil. Agora, a maioria tende a ser mais “dura” nesse tipo de julgamento.
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Os demais ministros do STF – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso – compõem a Primeira Turma, que tem se mostrado mais dura em análise de crimes de corrupção nos últimos tempos e chegou a ser chamada de “câmara de gás” pelo ministro Gilmar Mendes.
Presidente do STF “recomendou” que o caso de Lula ficasse para 2019
A análise do habeas corpus de Lula na Segunda Turma ainda este ano contraria a vontade do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que recentemente pediu aos colegas que não pautassem nenhum assunto relacionado ao ex-presidente em 2018. Toffoli acredita que os ânimos, mesmo nesse período pós-eleição, seguem exaltados e é necessário “dar um tempo”. Para ele, o tema só deveria voltar à tona após março do ano que vem.
A iniciativa de pautar o caso foi do presidente da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski. Segundo interlocutores e pessoas próximas do ministro, ele pressionou o relator da Lava Jato, Edson Fachin, para acelerar a análise do habeas corpus. O ministro queria discutir o assunto o quanto antes.
A deliberação do tema na turma não é unanimidade. Gilmar Mendes já se manifestou a respeito; ele acha que isso deve ser levado ao plenário. Se Mendes realmente levar adiante o pedido, a discussão deve ser adiada para o ano que vem, pois a pauta do plenário é definida por Toffoli.
Entende em que se baseia o pedido de soltura de Lula
O pedido da defesa de Lula pede a anulação da condenação do ex-presidente no caso tríplex do Guarujá (SP) e libertação do petista com base na escolha do ex-juiz Sérgio Moro pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para o Ministério da Justiça. Os advogados requerem também a nulidade de “todas as ações penais propostas em face de Luiz Inácio Lula da Silva que estão ou estiveram sob a condução do Juiz Federal Sérgio Fernando Moro”. Com isso, pretendem que as decisões se estendam às ações penais sobre supostas propinas da Odebrecht, que incluiriam um terreno para abrigar o Instituto Lula, e ao sítio de Atibaia.
No documento, a defesa diz que o ex-juiz “revelou clara parcialidade e motivação política” nos processos de Lula, atuando para impedi-lo de ser candidato na eleição deste ano em benefício do presidente eleito.
“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão, buscando nulificar, uma a uma, suas liberdades e seus direitos (lawfare). Este agente do Estado desnaturou o primado liberal do direito penal do fato e o substituiu pelo tirânico direito penal do autor; mesmo antes de iniciada a ação, o roteiro já estava escrito e o desfecho determinado – já se tinha o culpado e o veredito – restava a burocrática encenação do processo com aparência de legalidade”, dizem os advogados.
“A História não acaba em 2018. Juízes justiceiros vêm e vão. O Supremo Tribunal Federal permanece. É preciso reafirmar, neste chiaroscuro de nossa jovem democracia, o compromisso com o Estado de Direito e com a questão da liberdade”, completam os advogados de Lula.
Ex-presidente está preso desde abril em Curitiba
Lula está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, na Lava Jato.
O STF negou um habeas corpus ao petista em 5 de abril. Essa decisão permitiu a prisão do ex-presidente.