STF inicia julgamento contra senador por escravidão

A denúncia de que o senador João Ribeiro (PR-TO) mantinha em sua fazenda, no Pará, 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão começou a ser julgada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do inquérito, ministra Ellen Gracie, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) e votou pela abertura de uma ação penal contra João Ribeiro.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que relatou o processo de 2004 a 2007, quando tornou-se presidente do STF. O ministro adiantou que tentará levar o processo a julgamento com rapidez.

A denúncia do MP, encaminhada ao STF em 2004, relata que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes: bebiam água de um brejo da fazenda, eram obrigadas a comprar seus próprios equipamentos e não dispunham de banheiro ou de alojamento. A fazenda foi inspecionada pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em 2004.

“Aqueles que trabalhavam na roça dormiam em ranchos cobertos por folhas de palmeiras sustentadas por hastes de arbustos fincados no solo, abertos na lateral, sendo que alguns eram construídos sobre brejos, cujas poças se afloravam sobre o solo, provocando mau cheiro e umidade excessiva, sem instalações sanitárias e sem acesso à água potável. Cozinha também não havia, sendo que a comida era preparada sobre fogareiros improvisados”, relata o MP.

Dívidas

De acordo com documentos apreendidos, os trabalhadores eram obrigados a permanecer na fazenda para pagarem as dívidas que faziam com a compra dos próprios equipamentos de trabalho, vendidos a preços mais altos.

“A repugnante e arcaica forma de escravidão por dívidas foi o meio empregado pelos denunciados para impedir os trabalhadores de se desligarem do serviço”, afirmou o então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, na denúncia aceita hoje pelo STF.

O inquérito foi aberto no STF em 2004. Em 2007, a denúncia foi oferecida ao STF. Mas somente hoje ela começou a ser julgada. Por conta disso, um dos crimes – frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista – já prescreveu.

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