O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que uma operação de crédito de até R$ 3,5 bilhões envolvendo a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) não poderá ser utilizada pelo governo fluminense para pagar despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas. Para Barroso, a legislação do Rio violou a Constituição Federal ao prever que os recursos dessa operação fossem utilizados prioritariamente para pagamento da folha.

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No plano de recuperação fiscal do Rio, as ações da Cedae servirão de contragarantia para obter garantia da União a um empréstimo de até R$ 3,5 bilhões. O empréstimo era considerado essencial pelo governo local para colocar salários atrasados em dia.

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Barroso destacou, no entanto, que o artigo 167 da Constituição Federal proíbe expressamente a concessão de crédito pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras para essa finalidade.

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“Nesse ponto, o ato impugnado realmente parece contrariar a Constituição Federal, que veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras controladas pelos governos federal e estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. O legislador estadual, no entanto, parece não ter atentado para essa vedação”, ressaltou Barroso, em decisão assinada na última terça-feira, 29.

“Dentro da margem autorizada pelo Poder Legislativo, o Estado pode contrair empréstimos juntos a instituições financeiras dos governos federal e estaduais, desde que não use os valores decorrentes da operação de crédito para o pagamento de folha de pessoal. Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista”, ponderou o ministro.

Drama

Nascido no município de Vassouras (RJ), Barroso reconheceu que a situação no Estado do Rio de Janeiro é “dramática” e que “há pouca margem para uma perspectiva otimista”.

“A cada dia assiste-se nos jornais o drama dos servidores públicos que lutam para sobreviver com os salários parcelados e atrasados, inclusive em filas para recebimento de cestas básicas. Serviços essenciais, como os de saúde, educação e segurança pública, estão quase falidos. As dívidas se acumularam em todos os setores, levando o governo a suspender os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços essenciais. Trata-se, portanto, de uma situação realmente dramática e excepcional, a desafiar os representantes do povo daquele Estado”, comentou Barroso. “Portanto, não sou indiferente à importância do saneamento básico nem à essa triste situação. É apenas de se lamentar que a autorização para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae esteja se dando sem uma discussão mais profunda a propósito do serviço a ser prestado e para a finalidade declarada pelo legislador estadual”, concluiu.

A decisão de Barroso vale até o julgamento final de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, que argumentam que não foram realizadas audiências públicas para tratar da privatização da Cedae e que a venda da companhia trará prejuízos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro.

Ao conceder a medida cautelar, Barroso decidiu submetê-la ao plenário, que poderá referendá-la ou não. Não há previsão de data para esse julgamento.