O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, 16, a um advogado, o direito de acessar aos registros escritos e gravados em áudio dos julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar – quando civis eram julgados no tribunal militar em sessões secretas.
Na decisão desta quinta, o Supremo entendeu que uma decisão da própria Corte, que havia autorizado o mesmo cidadão o acesso à íntegra dos conteúdos, foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar só lhe disponibilizara parte dos conteúdos solicitados.
Os julgamentos no STM, na década de 1970, eram divididos em sessões públicas, nas quais ocorriam os relatórios e as sustentações orais, e sessões secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas são divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos. O autor da ação, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar só lhe forneceu a primeira parte – o que motivou a nova ação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou na ação, como parte interessada, e apoiou o pedido.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia chamou de “injustificável” a resistência do Superior Tribunal Militar a cumprir a decisão do Supremo. “A Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema, não há nos modelos políticos que consagram a Democracia espaço possível reservado ao mistério”, afirmou Cármen Lúcia.
A presidente destacou, também, que “o direito à informação, a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, bem como sobre suas razões, integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão, constituindo dever do Estado assegurar meios para o seu exercício.”
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, destacou que é legítima a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos “mesmo que para fins particulares”.
No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar a elaboração de livro em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes políticos de determinada época, a partir dos registros documentais e fonográficos de sessões de julgamento público.
“Não se pretende mais aceitar como legítima a democracia da ignorância, aquela na qual todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado”, asseverou Celso de Mello.
O ministro Barroso disse que não fazia sentido negar acesso. “Passados 30 anos da redemocratização, negar acesso a sessões não faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constituição o acesso dos interessados a sessões de julgamento do STM na época da ditadura, independentemente da sua classificação pretérita”, disse.