politica

STF garante acesso a registros de julgamentos secretos na ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, 16, a um advogado, o direito de acessar aos registros escritos e gravados em áudio dos julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar – quando civis eram julgados no tribunal militar em sessões secretas.

Na decisão desta quinta, o Supremo entendeu que uma decisão da própria Corte, que havia autorizado o mesmo cidadão o acesso à íntegra dos conteúdos, foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar só lhe disponibilizara parte dos conteúdos solicitados.

Os julgamentos no STM, na década de 1970, eram divididos em sessões públicas, nas quais ocorriam os relatórios e as sustentações orais, e sessões secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas são divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos. O autor da ação, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar só lhe forneceu a primeira parte – o que motivou a nova ação. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou na ação, como parte interessada, e apoiou o pedido.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia chamou de “injustificável” a resistência do Superior Tribunal Militar a cumprir a decisão do Supremo. “A Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema, não há nos modelos políticos que consagram a Democracia espaço possível reservado ao mistério”, afirmou Cármen Lúcia.

A presidente destacou, também, que “o direito à informação, a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua história, sobre os fatos ocorridos em período avassalador do sentimento nacional e do espírito democrático que exsurgia, bem como sobre suas razões, integra o patrimônio jurídico de todo e qualquer cidadão, constituindo dever do Estado assegurar meios para o seu exercício.”

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, destacou que é legítima a coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos “mesmo que para fins particulares”.

No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar a elaboração de livro em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes políticos de determinada época, a partir dos registros documentais e fonográficos de sessões de julgamento público.

“Não se pretende mais aceitar como legítima a democracia da ignorância, aquela na qual todos são iguais no desconhecimento do que se passa no exercício do poder usurpado e silenciosamente desempenhado”, asseverou Celso de Mello.

O ministro Barroso disse que não fazia sentido negar acesso. “Passados 30 anos da redemocratização, negar acesso a sessões não faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constituição o acesso dos interessados a sessões de julgamento do STM na época da ditadura, independentemente da sua classificação pretérita”, disse.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo