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STF forma maioria para rejeitar recurso do deputado João Rodrigues

Maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 5, para rejeitar recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) que buscava suspender a condenação por fraude e dispensa irregular de licitação, pela qual ele cumpre pena em regime semiaberto na Papuda, em Brasília.

Em fevereiro, a Primeira Turma do STF determinou a execução da pena. A defesa entrou com recurso de revisão criminal, encaminhado para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou para conceder a medida liminar ao parlamentar, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

No entanto, um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, interrompeu o julgamento. Votaram para rejeitar o recurso os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux.

Os crimes ocorreram em 1999, quando o parlamentar era prefeito interino de Pinhalzinho, município do oeste de Santa Catarina. Segundo a denúncia, houve irregularidade na compra de uma retroescavadeira de R$ 60 mil. A prisão só foi executada após ordem da Primeira Turma em fevereiro deste ano.

O recurso de João Rodrigues gira em torno da prescrição punitiva, e foi visto pela maioria dos ministros como uma forma incorreta de tentar revisar o entendimento da Primeira Turma. O advogado do deputado alegou que, quando foi executada, a pena de João Rodrigues já tinha prescrito, o que coibiria a prisão do parlamentar.

Relator do recurso, Gilmar sustentou que, entre a execução da pena e a condenação, já tinham se passado mais de oito anos, e que a Primeira Turma errou ao não reconhecer a prescrição no caso. “Em assim sendo o não reconhecimento da prescrição pela primeira turma constitui erro em judicando”, disse.

No julgamento, Barroso reclamou da quantidade de recursos acessados pela defesa, o que chamou de “litigância procrastinatória”. “É um exemplo emblemático de um sistema penal que não funciona e é feito para não funcionar. Primeiro, com o foro por prerrogativa, em segunda, com essa litigância procrastinatória, e terceiro, essa tentativa de importar critérios lenientes sobre prescrição para que a litigância procrastinatória funcione”, disse o ministro.

Tanto Barroso como Moraes criticaram a classe processual usada – ação de “revisão criminal” – para tentar rever o entendimento da Primeira Turma. “Foi feito de modo transverso para que plenário reanalise o mérito da condenação. Se for assim, que se mude o regimento, e não se mande mais processo para as turmas, porque tudo vai acabar vindo ao plenário”, ironizou Moraes.

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