O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e à promotora Deborah Guerner o direito à manutenção de seus salários. Bandarra e Deborah são suspeitos de envolvimento no esquema do mensalão do Distrito Federal. Recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exerce o controle externo do órgão, analisou um procedimento administrativo e decidiu aplicar aos dois a pena de demissão, com a consequente perda do salário.

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No pedido despachado por Gilmar Mendes, os advogados de Bandarra e de Deborah alegaram que a demissão somente pode ser decretada após uma decisão judicial definitiva. Também foi argumentado que a perda da remuneração dificultaria a subsistência porque como ainda são integrantes do Ministério Público, não podem exercer outra atividade até a conclusão do processo judicial.

Gilmar Mendes concordou com os advogados de Bandarra e Deborah. Ele afirmou que a perda do cargo apenas pode ocorrer após uma decisão definitiva da Justiça, que não tem prazo para ocorrer. “O impetrante, ao ser afastado das suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, pois o seu desligamento efetivo só se dará com o trânsito em julgado (conclusão) da ação judicial de perda do cargo”, disse o ministro.

“Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado (término) da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo”, acrescentou.

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