O Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial ao reurso movido pelo Ministério Público Etadual de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6.º da Lei Orgânica (226/90), da cidade de Mira Estrela, que fixou em onze o número de vereadores da Câmara Municipal.
O STF adotou a fórmula segundo a qual os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes. No caso de Mira Estrela, que tem menos de três mil habitantes, o município se enquadra no mínimo constitucional de nove vereadores.
O recurso que havia sido ingressado pelo Ministério Público discute se a Lei Orgânica do município desrespeitou o principio constitucional da proporcionalidade.
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