A pouco mais de dois meses de assumir a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, deu uma lição para os atuais ocupantes do órgão que exerce o controle externo do Judiciário. Num despacho de três páginas, Peluso afirmou que o conselho não pode controlar nem mudar decisões judiciais. Segundo ele, isso é inconstitucional.
“É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ – ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ – que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou o magistrado. A decisão do CNJ criticada por Peluso tinha considerado ineficazes deliberações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência de ocupantes de cargos em cartórios extrajudiciais do Estado.
Recentemente, o CNJ determinou a saída dos titulares de cartórios que não passaram por concurso público. “As atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”, afirmou Peluso.
O futuro presidente do CNJ disse que é inconstitucional um artigo do regimento interno do conselho segundo o qual “as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas, salvo se proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”.
No final do seu despacho, Peluso fez algumas ponderações. Ele afirmou que a obrigatoriedade de fazer concurso público para ingressar na atividade notarial e de registro está prevista na Constituição Federal. Segundo ele, não pode subsistir no mérito decisão judicial que esteja em desacordo com a Carta. “Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída.”