As últimas esperanças dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa estão fundadas em quatro argumentos que dependerão necessariamente do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles afirmam que a lei seria inconstitucional por impedir a candidatura de políticos que não foram condenados em definitivo pela Justiça, que não poderia ampliar a punição imposta pela Justiça e que o eleitor deveria ter o direito de votar em quem quiser, mesmo que o candidato tivesse a ficha suja.
Até a última quarta-feira, cerca de 2.500 pedidos de impugnação de candidaturas haviam sido apresentados à Justiça Eleitoral – parte deles relacionados a restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Em 2008, ministros do STF, por 9 votos a 2, manifestaram-se contra a possibilidade de barrar candidaturas sem que houvesse condenação irrecorrível. Na ementa do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o relator do caso, ministro Celso de Mello, deixou expressa a “impossibilidade constitucional” de estabelecer como causa de inelegibilidade uma condenação criminal ou por improbidade passível de recurso.
Alguns ministros deixaram claro que seria impossível barrar candidaturas apenas pela existência de denúncia ou condenação, mesmo que por órgão colegiado. Naquele caso, não havia lei específica que impedisse a candidatura dos chamados fichas suja. O que os ministros discutiam era se os juízes eleitorais poderiam, mesmo assim, barrar as candidaturas com base apenas nos princípios da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato.
Um dos mais veementes críticos dessa tese foi o ministro Ricardo Lewandowski, que agora defende, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em seu voto, o ministro lembrou que, de 2006 a 2008, o Supremo acatou 25,2% dos recursos contra condenações em tribunais inferiores e deu ganho parcial a outros 3,3%.