STF divulga parte do acórdão de julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira, 9, o resumo do acórdão dos primeiros recursos julgados no processo do mensalão. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a ementa traz as principais decisões tomadas pela Corte. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse ontem, 8, que o tribunal pode decidir pela prisão de condenados no processo ainda neste mês, após a análise pelo plenário de novos embargos de declaração que podem ser apresentados pela defesa dos réus.

A detenção dos condenados na ação pode ocorrer caso o tribunal, quando da apreciação dos segundos embargos de declaração, entender que eles tenham por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o STF fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os embargos de declaração são um tipo de recurso que visam a esclarecer eventuais omissões e contradições de uma decisão.

O Supremo julgou ao longo de 53 sessões do ano passado o processo, condenando 25 dos 37 réus da ação. Entre agosto e setembro deste ano, apreciou em 11 sessões os primeiros embargos de declaração de 25 réus.

O STF deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração. Apenas três condenações foram alteradas: duas penas foram reduzidas e uma convertida em prestação de serviços.

A publicação do acórdão só será considerada válida amanhã, 10, dia em que o site do Supremo divulgará o chamado inteiro teor do acórdão. Nele, constarão também todos os votos dados pelos ministros do STF.

A partir de sexta-feira, 11, é que começa o prazo para a apresentação de novos recursos. A defesa dos réus terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração e 30 para os embargos infringentes. Esse último tipo de recurso, admitido pelo Supremo no mês passado, vai permitir a 12 réus que foram condenados com quatro votos favoráveis direito a um novo julgamento.

Nesse grupo estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-presidente do partido José Genoino. Se forem absolvidos da condenação por formação de quadrilha, no caso de Dirceu e Delúbio, e de lavagem de dinheiro, João Paulo, eles deixariam o regime fechado, quando passam o dia inteiro na cadeia, e passam a ter direito de cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem passar o dia na rua e ter de dormir na cadeia. Mesmo se for absolvido por formação de quadrilha, Genoino permaneceria no regime semiaberto.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna