O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira, 9, o resumo do acórdão dos primeiros recursos julgados no processo do mensalão. Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, a ementa traz as principais decisões tomadas pela Corte. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse ontem, 8, que o tribunal pode decidir pela prisão de condenados no processo ainda neste mês, após a análise pelo plenário de novos embargos de declaração que podem ser apresentados pela defesa dos réus.
A detenção dos condenados na ação pode ocorrer caso o tribunal, quando da apreciação dos segundos embargos de declaração, entender que eles tenham por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o STF fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os embargos de declaração são um tipo de recurso que visam a esclarecer eventuais omissões e contradições de uma decisão.
O Supremo julgou ao longo de 53 sessões do ano passado o processo, condenando 25 dos 37 réus da ação. Entre agosto e setembro deste ano, apreciou em 11 sessões os primeiros embargos de declaração de 25 réus.
O STF deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração. Apenas três condenações foram alteradas: duas penas foram reduzidas e uma convertida em prestação de serviços.
A publicação do acórdão só será considerada válida amanhã, 10, dia em que o site do Supremo divulgará o chamado inteiro teor do acórdão. Nele, constarão também todos os votos dados pelos ministros do STF.
A partir de sexta-feira, 11, é que começa o prazo para a apresentação de novos recursos. A defesa dos réus terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração e 30 para os embargos infringentes. Esse último tipo de recurso, admitido pelo Supremo no mês passado, vai permitir a 12 réus que foram condenados com quatro votos favoráveis direito a um novo julgamento.
Nesse grupo estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-presidente do partido José Genoino. Se forem absolvidos da condenação por formação de quadrilha, no caso de Dirceu e Delúbio, e de lavagem de dinheiro, João Paulo, eles deixariam o regime fechado, quando passam o dia inteiro na cadeia, e passam a ter direito de cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem passar o dia na rua e ter de dormir na cadeia. Mesmo se for absolvido por formação de quadrilha, Genoino permaneceria no regime semiaberto.