Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta terça-feira a devolução para a Justiça Federal em Curitiba dos processos e inquéritos abertos contra investigados pela Operação Lava Jato. Apenas permanecerão no STF as suspeitas relacionadas ao suposto envolvimento de parlamentares com as irregularidades apuradas pela Lava Jato.

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Além de ter ordenado o retorno da maior parte das investigações para o Paraná, os ministros concluíram que são válidas as apurações feitas até 17 de abril, quando a Justiça Federal em Curitiba e a Polícia Federal tomaram ciência da suposta relação entre o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef, que está preso e é um dos principais investigados. As suspeitas surgiram após a quebra dos sigilos de Youssef.

“Definida a data de 17 de abril, a mim me parece que se reveste de plena validade e inteira licitude os atos produzidos antes desse instante”, resumiu durante o julgamento o ministro Celso de Mello, decano do Supremo. A partir de agora, tramitarão no Supremo apenas os trechos das investigações relacionados, por enquanto, a André Vargas. Se no curso das investigações surgirem novos parlamentares, estes também serão investigados no STF. Isso ocorrerá porque no Brasil autoridades, como deputados federais, somente podem ser investigadas e processadas perante o Supremo. Esse direito é conhecido como foro privilegiado. Em relação ao restante dos investigados, caberá ao juiz da 13ª. Vara Federal em Curitiba, Sérgio Moro, tomar decisões, inclusive sobre a decretação ou revogação de prisões.

O caso chegou ao Supremo em maio. Na ocasião, o relator, Teori Zavascki, suspendeu os inquéritos e ações criminais relacionados à Operação Lava Jato e determinou a soltura do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O ministro tomou a decisão ao analisar uma reclamação dos advogados de Costa, para quem a Justiça Federal em Curitiba não era competente para analisar o caso por envolver suspeitas de participação de um deputado.

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