De nada valeram as reclamações dos deputados que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá confirmar nesta quarta-feira (6) a decisão tomada pelo ministro Cezar Peluso, que desobrigou 17 operadoras de telefonia fixa e móvel de encaminharem à CPI o conteúdo dos mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano passado, que estão protegidos por segredo de Justiça. Há uma jurisprudência consolidada no STF segundo a qual as CPIs não têm poder para interferir em sigilos decretados em processos judiciais.

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As empresas recorreram ao STF depois que o presidente da CPI dos Grampos, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), solicitou às telefônicas que encaminhassem em meio magnético os sigilos referentes ao conteúdo de todos os mandados judiciais de interceptação telefônica cumpridos no ano passado. Pelo pedido da CPI, as empresas deveriam enviar cópias das decisões judiciais que determinaram a realização de interceptações telefônicas em 2007.

Segundo Peluso, se as operadoras transferissem à CPI, sem ordem judicial, o sigilo das interceptações, seria devassada a intimidade das pessoas. O ministro concluiu que havia risco de dano grave se os dados fossem repassados à CPI. Na ação protocolada no STF, as empresas alegaram que, se enviassem os dados à CPI, poderiam ser acusadas de quebrar os sigilos.

Segundo as operadoras, havia uma clara colisão entre dois interesses públicos: o de investigar e apurar irregularidades e o de preservar o segredo de Justiça dos mandados judiciais. Elas observaram que a Constituição garante a intimidade das pessoas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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