A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (16) que o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) deixe imediatamente o cargo. Ele foi condenado, em março deste ano, à perda do mandato por infidelidade partidária, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar teria se desfiliado, sem justa causa, do partido Democratas (DEM).
O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido.
A decisão do STF será comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, para viabilizar o cumprimento independente da publicação de acórdão. Brito tinha recorrido ao STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a recurso extraordinário do deputado contra a sentença pela perda de seu mandato.
As alegações da defesa do deputado eram de que o TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa usurpado de competência do Legislativo. No entendimento dos advogados, o TSE não poderia julgar infidelidade partidária sem que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar atribuindo-lhe tal competência. Nenhum dos argumentos, entretanto, foi aceito pelos ministros do STF.
Brito Neto era suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB). Com a renúncia, o acusado deixou de ter foro especial e o julgamento foi transferido para a Justiça paraibana.
