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STF derruba trecho de lei que barra sátira na campanha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, trechos da reforma eleitoral de 2009 que impediam as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral. Esses dispositivos estavam suspensos liminarmente pelo plenário da Corte desde setembro de 2010.

O julgamento de mérito da questão foi iniciado nesta quarta-feira, 20, quando cinco ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Votaram hoje os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O consenso entre os integrantes da Corte é de que a lei, que restringe a atividade humorística nos três meses que antecedem as eleições, fere a liberdade de expressão e o direito à informação.

Presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia formou o 11º e último voto para derrubar os dispositivos. Para a ministra, o que se pretendeu na lei foi impedir, a possibilidade de questionamentos ou contestações por meio do humor.

“Aprendi que liberdade é expressão, o que não se pode expressar é carente de liberdade. Censura é a mordaça da liberdade, quem gosta de censura é ditador”, disse a ministra. “A crítica ácida mantém-nos alertas para as possibilidades de aperfeiçoamento”, continuou Cármen.

O decano da Corte, que votou na sessão de hoje, fez um voto contundente em defesa da liberdade de expressão e do humor. “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, comunicação, informações e criação artística, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal cuja implantação, execução, importe no controle do pensamento crítico”, disse Celso.

Para o ministro, o humor e o riso assumem relevante importância na democracia, porque constituem “papel de poderoso instrumento de reação popular”. “O humor como causa e o riso como consequência, notadamente como corrosivo, são instrumentos de desconstrução de ordem autoritária impregnada de corrupção”, afirmou o decano.

Na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que a lei traz o “traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato”. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar. Aqui não é só exercício de futurologia, como também, mais grave, o excesso de paternalismo, de querer o poder público escolher o que o indivíduo e, no caso, o cidadão pode ouvir, pode ver, o que ele pode ou não ter acesso”, disse Moraes.

No entendimento do ministro, quem não quer ser criticado ou satirizado deve ficar em casa. “Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos, essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo”, frisou.

Ao votar nesta quarta, o ministro Lewandowski destacou que a prática da democracia é “indissolúvel” à liberdade de expressão e necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo.

Gilmar Mendes, que também votou por derrubar as proibições, aproveitou o momento para criticar as fake news. “Nós temos casos de notícias fraudulentas que prejudicaram candidatura. Tudo isso pode ocorrer no processo eleitoral e exige de nós um escrutínio muito severo”, disse.

“Muitas reprodutoras de televisão nos Estados estão em mãos de famílias de políticos. Cada político tem um direcionamento, e pode ocorrer algum abuso. Nada exclui essa possibilidade, ou que uma orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado candidato. E aqui há o relevante direito de resposta. É preciso ter muito cuidado com essa temática, nem proibir e nem dizer que aqui é o campo em que tudo é permitido, porque de fato isto pode ser decisivo para o processo eleitoral”, ponderou Gilmar.

O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou hoje que as disputas eleitorais exigem maior apreço da liberdade de expressão e pensamento, “cenário que recomenda uma intervenção minimalista do poder judiciário nas manifestações próprias do debate eleitoral”. Próxima presidente do TSE, a ministra Rosa Weber destacou ontem que “processo eleitoral não é Estado de sítio”.

“Se podem as emissoras de rádio, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no processo eleitoral”, concluiu a ministra, que assume o comando do TSE em meados de agosto.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a liberdade de expressão deve ter posição preferencial, porque o Brasil tem em seu passado “uma história de desrespeito à liberdade de expressão” e porque a livre circulação de ideias, informações e opiniões é “pressuposto para o exercício de muitos outros direitos fundamentais”.

“A liberdade de expressão é um pressuposto da democracia, não é garantia de verdade, não é garantia de justiça. E também concordo com ministro Alexandre de Moraes: quem se dispõe a vir para espaço público tem que aceitar com uma certa resignação a crítica construtiva, destrutiva, bem informada, desinformada de democracia, de quem tem interesses bem afetados”, observou Barroso, que será vice-presidente do TSE durante as eleições.

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