STF declara voto impresso inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou nesta quarta-feira, 06, definitivamente com as chances de voto impresso a partir da eleição do próximo ano. Os ministros do STF declararam inconstitucional um dispositivo legal de 2009 que previa essa possibilidade com o objetivo de conferir o resultado da eleição. A impressão do voto chegou a ser testada na eleição de 2002 no Distrito Federal, no Estado de Sergipe e em mais 73 municípios brasileiros. Mas foi descontinuada após ter provocado atrasos na votação e suspeitas de quebra de sigilo do voto.

Durante o julgamento desta quarta, os integrantes do STF reafirmaram que a urna eletrônica é segura. A ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que o sistema eletrônico de votação adotado pelo Brasil é confiável e serve de inspiração para outros países. Segundo ela, todos os meses o TSE recebe pedidos de visita de pessoas de várias partes do mundo que querem conhecer o método.

O plenário do STF julgou uma ação na qual o procurador-geral da República sustentou que apesar de a norma pretender buscar o aperfeiçoamento das eleições, as medidas poderiam propiciar condições para quebra de sigilo do voto. Pela norma, o voto seria depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado. Posteriormente, 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteados para recontagem.

Em outubro de 2011, o plenário do STF já havia determinado a suspensão liminar do dispositivo que previa a impressão do voto a partir das eleições de 2014. Na ocasião, os ministros concluíram que a novidade poderia comprometer o sigilo e a inviolabilidade do voto, que são garantidos pela Constituição Federal. Nesta quarta, o plenário julgou o mérito da ação.

Depois da experiência mal sucedida do voto impresso em 2002, uma lei de 2003 instituiu o registro digital da votação. De acordo com informações do TSE, os votos passaram a ser armazenados digitalmente da forma como foram dados pelo eleitor, permitindo uma eventual recontagem automatizada sem comprometer o sigilo. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de auditoria no sistema eletrônico antes, durante e depois do processo.

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