Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o suplente do partido e não da coligação deve ocupar eventual vaga surgida na Câmara dos Deputados.
“Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”, afirmou na decisão o ministro Marco Aurélio Mello.
Pela decisão, a vaga surgida com o afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades de Pernambuco, deve ser ocupada por Severino de Souza Silva, suplente do partido.
O STF já decidiu outras quatro vezes determinando a posse de suplentes de partido. A Câmara entende que o suplente da coligação é quem deve assumir eventuais vagas.