Está esclarecido

STF decide que vaga de suplente é da coligação e não do partido

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento realziado na quarta-feira, que a vaga de suplente para parlamentar que se licencie pertence à coligação e não ao partido. Em mais de seis horas de debates, com sustentação oral de seis advogados e mais o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apenas um ministo votou pela vaga aos partidos. Os outros 10 acompanharam o voto da ministra Carmen Lúcia, relatora de dois mandados de segurança (MS 30260 e MS 30272), com efeito vinculante às demais e às eventuais novas reclamações, de que a vaga é da coligação.

A ministra disse, em seu relatório, que a diplomação é um ato jurídico perfeito e que tem de ser respeitada em caso de vacância dos cargos. “A suplência fica definida na proclamação dos resultados. Mudar a regra do jogo é quebrar o princípio da segurança jurídica do processo eleitoral”, disse. A ministra sustentou que “não se pode confundir a ordem de suplência, com o tema da fidelidade partidária” e lembrou que “a coligação é uma escolha autônoma do partido”.

A decisão do STF devolve o mandato ao suplente de deputado Elton Welter (PT). Primeiro suplente do partido, Welter foi empossado no lugar de Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), nomeado secretário estadual do Trabalho, mas perdeu a vaga por força de uma liminar concedida a Gilberto Martin (PMDB), suplente do partido. O petista move recurso ao órgão especial do Tribunal de Justiça, mas o caso deve ser arquivado com a decisão vinculante do STF. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a relatora.

Welter nem esperou o final da votação para comemorar a volta à Assembleia. “O voto da ministra Carmen Lúcia, que já tinha dado duas liminares contrárias às coligações mostrou que os ministros do Supremo entenderam a diferença desta situação para a questão da fidelidade partidária. A partir do voto da relatora já percebi que ia se fazer Justiça e prevalecer a vontade popular”, declarou o futuro deputado. “Só lamento que o Tribunal de Justiça não tenha julgado meus agravos, que foram exatamente no mesmo sentido do entendimento do STF. Mas agora é passado. O Supremo decidiu, vai valer a regra para o Brasil todo”, disse. “Agora é esperar a publicação do acórdão e a convocação do presidente da Assembleia”.

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