A decisão do governo do Paraná de não descontar contribuição previdenciária dos servidores estaduais aposentados e pensionistas conseguiu sustentação no Supremo Tribunal Federal e agora a União terá de repassar R$ 18 milhões ao Paraná, que haviam sido bloqueados. O Palácio Iguaçu informou que uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, divulgada ontem, determinou que sejam suspensas medidas do governo federal adotadas em represália à decisão paranaense, como a interrupção de repasses da compensação previdenciária.
Desde outubro de 2005, o Ministério da Previdência Social não fazia a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o Paraná, documento que é necessário para o recebimento de repasses de verbas federais voluntárias e também de valores da compensação previdenciária com o INSS. O Ministério alegava que a cobrança de contribuição previdenciária era uma determinação constitucional e, por este motivo, não concedia o certificado ao Estado. No pedido de liminar enviado ao STF, a ParanaPrevidência e a Procuradoria Geral do Estado argumentaram que a atitude configurava ingerência na esfera de poder estadual. Segundo o presidente da ParanaPrevidência, José Maria Correia, a decisão, ainda que provisória do STF, preserva os ganhos dos servidores aposentados e os pensionistas.
Para ele, a contribuição está conceitualmente errada, pois toda contribuição a um fundo de previdência é feita com vistas a um benefício futuro, "por isso não faz sentido cobrar de quem já tem o benefício, uma vez que essa pessoa já pagou aquilo que hoje recebe e não terá nenhum retorno das novas contribuições".
No Paraná, a cobrança de inativos e pensionistas, conforme prevista anteriormente em lei estadual, está suspensa desde o início de 2003, por decisão do governo Requião. A Emenda Constitucional 41, promulgada em dezembro de 2003, determinou o desconto em todos os sistemas previdenciários estaduais e municipais. Essa imposição, segundo Correia, agride um princípio fundamental do pacto federativo, a autonomia dos estados para organizarem-se do ponto de vista administrativo e previdenciário. Porém, de acordo com o Palácio Iguaçu, a contribuição teria um impacto pouco significativo sobre a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas, uma vez que o desconto seria de 11% sobre a parcela dos vencimentos acima do teto contributivo, hoje de R$ 2.668,15. No Paraná, apenas 10% dos 89.200 aposentados do Poder Executivo e dos pensionistas de todos os poderes recebem benefícios acima daquele valor, de modo que a contribuição previdenciária ficaria em menos de R$ 3 milhões por mês, somente 2 % da folha de pagamentos do sistema previdenciário. Sem o CRP, o Estado não pode receber do governo federal recursos financeiros repassados em decorrência de convênios e acordos para obras ou serviços de interesse das duas esferas de poder.
Não podem ser suspensas, no entanto, as transferências para educação, assistência social e saúde. Mas, o Estado deixa de receber os valores da compensação previdenciária com o INSS, que são repasses que correspondem a contribuições passadas feitos por pessoas que contribuíram para o INSS, como trabalhadores da iniciativa privada e mais tarde se aposentaram pelo estado. O sistema de previdência funcional paranaense é considerado referência nacional e dispõe de ativos de R$ 3,9 bilhões, o que o torna o maior fundo previdenciário público do país.