STF decide que Eduardo continua na secretaria

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, que Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), pode exercer a Secretaria Estadual de Transportes.

Os ministros do Supremo negaram recurso contra a decisão proferida em 24 de setembro pelo ministro César Peluso no Agravo de Instrumento movido por Eduardo, que derrubou a liminar da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba.

Esta o impedia de assumir a secretaria por entender que sua nomeação desrespeita a Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que proíbe o nepotismo na administração pública. O STF manteve a interpretação de que os cargos políticos (ministros e secretários) não se submetem à súmula.

Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra o parecer da relatora, ministra Ellen Gracie, alegando que o texto da súmula não faz referência à possibilidade de se nomear parentes para cargos de agentes políticos. Marco Aurélio Mello comentou ainda que “o pano de fundo deste caso não é bom”, lembrando que Eduardo exercia cargo administrativo (a Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – Appa), sendo exonerado e nomeado para a secretaria (cargo político) após a publicação da súmula.

Os seis ministros que votaram a favor do recurso de Eduardo Requião basearam-se na jurisprudência do STF que em julgamento anterior entendeu que a súmula se restringe a orientar cargos de natureza administrativa, mantendo a nomeação de parente para cargo de agente político.

O STF não julgou, ontem, se o irmão do governador pode acumular a secretaria e a superintendência da Appa, restringindo-se a julgar o agravo de Eduardo contra a decisão que o impedia de assumir a secretaria.

A possibilidade de acumular os dois cargos só será analisada no julgamento do mérito da reclamação 6650, movida pelo advogado José Cid Campêlo Filho, direto no STF. No entanto três ministros já sinalizaram, na sessão de ontem, como serão seus votos.

Além de Marco Aurélio, Ricardo Lewandoski e Carlos Ayres de Brito já adiantaram o voto no sentido de que a nomeação de Eduardo ofende a súmula 13. “Autarquia (como a Appa) é órgão administrativo. Não se confunde com cargo de governo”, disse Ayres de Britto.

“E causa profunda estranheza um secretario acumular a direção de uma autarquia. Ele torna-se, ao mesmo tempo, supervisor e supervisionado. É um paradoxo”, completou.

Os ministros também aproveitaram o julgamento do Agravo para um desagravo ao ministro Cesar Peluso, que concedeu a liminar a Eduardo. Todos os ministros repudiaram a insinuação do advogado José Cid Campêlo Filho de que Peluso teria dado tratamento privilegiado a Eduardo Requião no processo, pelo fato de a Agência Estadual de Notícias ter divulgado um fax com data anterior à da decisão. Segundo o ministro, houve, apenas, um erro de data no aparelho de fax.

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