Prefeito eleito de Duque de Caxias (RJ), o deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir 7 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto e a pagar uma multa de 67 salários mínimos, por crime ambiental e por crime contra a Administração Pública – cometidos, justamente, na cidade que acaba de elegê-lo prefeito.

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A Segunda Turma do STF entendeu, por unanimidade, que o deputado causou dano ambiental à área onde determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde, em Duque de Caxias, e afetou indiretamente uma unidade de Conservação de Proteção Integral, na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. As obras começaram em 2003, quando ele era prefeito do município fluminense.

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Washington Reis não terá mandado de prisão expedido antes do trânsito em julgado. Ele ainda pode apresentar dois recursos.

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A decisão não menciona possível perda de direitos políticos. Mas, se não for revertida, ele poderá passar por um processo que venha a resultar na perda do mandato.

Caso o réu ainda se encontre no exercício do mandato de deputado quando a decisão transitar em julgado, caberá à Mesa Diretora da Câmara decidir sobre perda de mandato, conforme observou o ministro relator Dias Toffoli em seu voto.

A denúncia havia sido recebida pela 4ª Vara Federal de São João de Meriti-RJ, em 2010, mas foi remetida ao STF após o réu se tornar deputado federal.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Washington Reis utilizou-se, indevidamente, de máquinas da prefeitura e dificultou a ação fiscalizadora do poder público, mediante recusa de assinatura de autos de fiscalização e ocultação de máquinas empregadas na obra. Além disso, o MPF relatou que o réu fez afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante dele.

“A degradação ambiental visava obter vantagem pecuniária mediante a construção de um loteamento no local, para venda posterior”, afirmava a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Dois autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostravam que houve assoreamento de rio e, decorrente disso, a diminuição de águas naturais.

“A grande extensão dos danos causados ao meio ambiente foi bem retratada nos laudos periciais e relatórios de vistorias, e salta aos olhos nas fotografias acostadas aos autos”, disse o ministro relator Dias Toffoli.