O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 18, pedido feito para dobrar o prazo para que os advogados dos réus tenham direito a apresentar recurso em relação ao novo julgamento do processo do mensalão. Esse pedido havia sido feito pelos defensores de Cristiano Paz, um dos ex-sócios de Marcos Valério, o operador do mensalão. Dessa forma, as defesas terão 30 dias para enviar ao tribunal as alegações. O prazo inicial, previsto no regimento interno, era de 15 dias.
A decisão ocorreu com o placar de sete votos a quatro em favor do prazo ampliado. Posicionaram-se favoravelmente ao pedido o ministro Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foram contrários o presidente do STF e relator, Joaquim Barbosa, Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Primeiro a votar, Barbosa se manifestou contra o pedido com o argumento de que não é possível duplicar o prazo para se apresentar as razões do chamado embargos infringentes. “As partes que pretendam opor embargos infringentes devem respeitar o prazo de 15 dias”, disse. O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a abrir a divergência. Para ele, deve se dobrar o prazo assim como foi feito quando a Corte também aceitou a duplicar o prazo para o recebimento dos embargos declaratórios.
Ricardo Lewandowski fez coro ao pedido ao voto de Teori Zavascki. “Essa questão se repete nos embargos infringentes e não podemos agora casuisticamente reduzir o prazo”, completou. Barbosa, logo em seguida, rebateu-o. “São coisas distintas”.