O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, na última sexta-feira (13), os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Paraná, contra a decisão que afastou, no início do mês, Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O recurso, protocolado na última segunda-feira (9), não chegou a ter seu mérito analisado pelo juiz relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski. A decisão ainda não foi publicada.
O ministro Lewandowski é o mesmo que decidiu, no início do mês, pelo afastamento de Maurício Requião de seu cargo no TCE, ao julgar recurso apresentado na Reclamação RCL 6702, por José Rodrigo Sade. Na decisão liminar que provocou os embargos negados anteontem, o STF entendeu que o decreto que nomeou Maurício ao TCE, em julho do ano passado, fere a Súmula Vinculante n.º 13 do tribunal, que veda a prática do nepotismo na administração pública. Maurício é irmão do governador Roberto Requião (PMDB).
Na ocasião, o magistrado afirmou, em seu voto, que “a nomeação do irmão, pelo governador do Estado, para ocupar o cargo de conselheiro do TCE, agente incumbido pela Constituição de fiscalizar as contas do nomeante, está a sugerir, ao menos neste exame preliminar da matéria, afronta direta aos mais elementares princípios republicanos”. A decisão, na época, foi unânime, sendo acompanhada pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro destacou, na época, a rapidez com que o processo foi conduzido e o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal, o que, segundo ele, permite pressões indevidas, como alguns desses indícios. O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a súmula vinculante que vedou o nepotismo.
Pela súmula, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos, para os quais pode ocorrer a nomeação de parentes. Lewandowski avaliou, na ocasião, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.
Em outubro do ano passado, ao julgar o mesmo caso, Lewandowski entendeu não haver ilegalidade no decreto do governador do Paraná, por entender que Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo. O advogado responsável pela ação, José Cid Campello Filho, foi procurado ontem pela reportagem, mas não foi encontrado para comentar a decisão.