O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira, 04, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo deputado federal, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Cunha recebeu R$ 50 mil do esquema do valérioduto para contratar uma das agências de Marcos Valério, a SMP&B, na época que presidiu a Câmara dos Deputados. O petista teria sido beneficiado pelo desvio de recursos públicos repassados à agência.

Durante a análise dos recursos um dos pontos de divergência entre os ministros foi o que o petista alegava haver “contradição” nos valores em que o MPF o acusa de ter sido beneficiado no esquema.

Na discussão desse ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a divergência ao aceitar que foram apontados valores diferentes na denúncia feita pelo Ministério Público (R$ 536 mil) e nas alegações apresentadas pela procuradoria, de R$ 1 milhão. A mudança do valor teria ocorrido durante as investigações.

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“O Ministério Público aproveitou espaço das alegações finais para subtrair o valor inicial”, disse o ministro Marco Aurélio. “A meu ver, há algo a ser enfrentado que é o descompasso presente. Descompasso que terá consequências. Não tenho como fechar os olhos para esse descompasso”, acrescentou o ministro.

Após discussões em plenário, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, defendeu que o valor específico fosse resolvido no fórum apropriado. “Não é próprio a gente dizer aqui em matéria penal que o desvio foi de 536 mil reais se está claro que foi 1 milhão”, afirmou. “Disse no meu voto: basta que ele deposite a quantia que constar da denúncia”, acrescentou. Apesar das ponderações feitas por Barbosa, prevaleceu o entendimento da maioria no plenário de que para fins penais será válido o valor apontado na denúncia de R$ 536 mil.

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Apesar desse acolhimento parcial da defesa, nada se alterou em relação a condenação de Cunha. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses mais o pagamento de multa (R$ 370 mil) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O petista deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro na penitenciária.

Dosimetria

João Paulo Cunha alegou também que há contradição na dosimetria da pena no crime de corrupção passiva. Ele disse que a pena base desse tipo penal foi elevada em patamar superior quando se compara com as condenações por lavagem de dinheiro ou peculato. Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, não há contradição porque as penas aplicadas são distintas. “Por se tratar de crimes diversos, que seguiram iter criminis (caminho do direito) próprios, não há como se comparar cada um”, completou.

O petista ainda alegou que não podia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque não havia praticado qualquer crime antecedente. Na legislação anterior da lei de lavagem, que vigorou de 1998 até o ano passado, para ser enquadrado nesse tipo penal, o dinheiro “lavado” tinha que ser oriundo de um rol de outros crimes. Barbosa disse que, no caso de João Paulo Cunha, o dinheiro sujo é fruto de crimes cometidos contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.

O deputado federal contestou ainda a decisão do Supremo no julgamento do mensalão de declarar a perda imediata do mandato dos parlamentares que forem condenados no processo como consequência da suspensão dos direitos políticos. Barbosa, entretanto, rebateu o pedido com o argumento de que o recurso nem sequer apontou o trecho obscuro para ser alterado.

“Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não deixaram qualquer margem do Supremo Tribunal Federal desta matéria, deixando para esta Corte a última palavra sobre a perda de mandato eletivo e deixando para a Câmara dos Deputados a decisão meramente declaratória”, afirmou o relator, seguido por todos os demais integrantes do tribunal.