STF absolve Quaglia por formação de quadrilha

Sem advogado particular, o réu Carlos Alberto Quaglia obteve uma nova vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-dono da corretora Natimar e suspeito de envolvimento com o mensalão, Quaglia conseguiu ser absolvido da acusação de formação de quadrilha. Os ministros do STF decidiram determinar o trancamento do processo em relação ao crime de quadrilha após serem alertados que outros suspeitos de envolvimento com essa quadrilha foram absolvidos.

Como a legislação brasileira determina que para existir uma quadrilha é necessária a participação de mais de três pessoas, o STF concluiu que Quaglia não poderia mais responder pelo crime. No ano passado, o defensor público geral da União, Haman Córdova, responsável pela defesa de Quaglia, conseguiu provar que o ex-advogado do caso não foi devidamente notificado no passado.

Por esse motivo, Quaglia não foi julgado no ano passado pelo STF e o processo foi remetido para a Justiça de 1ª Instância. Com a decisão, ele apenas responderá à acusação de que teria praticado lavagem de dinheiro.

Inicialmente, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, havia rejeitado os embargos de Quaglia, mas mudou de ideia para acompanhar posição apresentada pelo ministro Roberto Barroso. A observação de Barroso foi a de que a absolvição dos demais réus do mesmo núcleo do crime de formação de quadrilha tinha impactos sobre o julgamento de Quaglia. “Impõe-se aqui o juízo absolutório já que não está mais configurado o número mínimo exigido para o crime de quadrilha.” Então, por unanimidade, o Supremo aceitou os embargos de declaração da defesa de Quaglia. Barroso defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para que ele só fosse julgado na primeira instância por lavagem de dinheiro.

Após intervalo de 30 minutos, o STF retomou a sessão de julgamento.

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