O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o filho do ex-ministro José Dirceu, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), pelo crime de boca de urna na eleição de 2010. Todos os ministros entenderam que era caso de absolver sumariamente o deputado.

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O Ministério Público do Paraná havia denunciado Zeca Dirceu por, no dia do primeiro turno, ter afixado adesivos que indicavam o então candidato a deputado. O MP estadual sustenta que ele cumprimentou diversos eleitores e mesários, de forma não silenciosa no local de votação, conduta que caracterizaria boca de urna.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discordou do trabalho feito pelo MP estadual. Segundo ele, a denúncia não prova que houve crime de boca de urna cometido por Zeca Dirceu. Depoimentos colhidos e uma mídia de DVD, que fazem parte do inquérito, mostravam que o então candidato esteve no local de votação, no município de Campo Mourão (PR), sem que houvesse eleitores para ser abordados. “Portanto, é forçoso reconhecer que não existe justa causa para o recebimento da denúncia”, afirmou Janot.

Os ministros seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que faltava “justa causa” para abrir a ação penal contra o parlamentar. Os ministros preferiram absolvê-lo excepcionalmente e não apenas rejeitar a denúncia por entender que a conduta de Zeca, no dia da votação, não é um crime.

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