STF

Sócio de Valério recebe pena de, ao menos, 7 anos e 9 meses de prisão

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram hoje Ramon Hollerbach, sócio do operador do mensalão Marcos Valério, a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha. Ele também já foi punido com 5 anos e 6 meses por desvio de recursos da Câmara.

Com isso, as penas somadas chegam a 7 anos e 9 meses de prisão. Pela participação no esquema, já foi fixada multa de R$ 708 mil. A pena foi sugerida pelo relator, Joaquim Barbosa, e seguida pelos ministros. O sócio de Valério ainda é acusado de crimes de corrupção ativa e peculato por desvios de recursos do Banco do Brasil, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Esses crimes ainda serão analisados.

A punição de quadrilha e pelos crimes de peculato e corrupção ativa para desvio de recursos na Câmara foi menor do que a de Valério, que pegou 2 anos e 11 meses em quadrilha e 8 anos e 9 meses pelos delitos na Câmara.

Isso ocorre porque os ministros consideram como agravante o fato de Valério liderar o núcleo publicitário. Ao todo, Valério pegou penas que, somadas, ultrapassam 40 anos, além de multa de quase R$ 2,8 milhões.

Barbosa justificou a pena mais branda para o sócio. “A pena pode parecer baixa ao que foi fixado para Valério, mas eu levo em conta para Valério não só a qualificadora específica [chefe do núcleo], o papel largamente preponderante em toda a trama criminosa no que diz respeito ao papel exercido em relação aos sócios.”

Sobre a conduta de Hollerbach, Barbosa destacou que ele participou de reuniões com integrantes do núcleo político do mensalão e ainda assinou contabilidade das agências de publicidades consideradas fraudadas pela Polícia Federal.

“Ele assinou documentos contáveis cuja a contabilidade apontada por peritos era fraudulenta e discutiu empréstimos simulados na sede da SMP&B”, disse.

Penas já definidas para Hollerbach

Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses
Corrupção na Câmara: 2 anos e 6 mês de reclusão, além de multa de R$ 240 mil,
Peculato na Câmara: 3 anos de reclusão, multa de R$ 468 mil

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