O sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, investigado em duas ações na Operação Lava Jato, já deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Ele vai cumprir prisão domiciliar, conforme autorizado nesta segunda-feira, 9, pelo juiz Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Sobrinho estava detido preventivamente desde setembro.

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Em um primeiro momento, Bretas definiu que a prisão domiciliar deveria ser cumprida na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, domicílio de Sobrinho. A pedido da defesa, o juiz autorizou que o sócio da Engevix permaneça, ao menos inicialmente, na casa onde mora a sua mãe, em Curitiba.

“O presente pedido se faz necessário para possibilitar a continuidade das tratativas do acordo de colaboração ainda em curso naquela Subseção”, justificou a defesa de Sobrinho.

O executivo da Engevix é investigado em duas ações da Operação Lava Jato, em Curitiba e no Rio de Janeiro, por suposto envolvimento em esquemas de corrupção na Petrobras e na Eletronuclear – subsidiária da Eletrobras que comanda a operação de usinas nucleares no País. Ele teve a prisão decretada apenas pelo juiz da ação no Rio de Janeiro.

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De todos os réus, apenas Sobrinho permanecia detido na carceragem da PF, enquanto os demais acusados da ação da Eletronuclear ganharam o direito de cumprir prisão domiciliar, entre eles executivos da Andrade Gutierrez, que fecharam acordos de delação premiada.

No despacho em que substituiu o regime fechado pela prisão domiciliar, o juiz reconheceu que outros réus do processo já obtiveram a mudança de regime, inclusive o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, um dos principais alvos das acusações de desvios. Neste caso, deverá prevalecer o mesmo direito, determinou Bretas.

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“É razoável acreditar que, no mínimo, o acusado que, ora está preso, não estaria predisposto à reiteração de práticas criminosas, ou ainda de algum modo a prejudicar a fase final da presente ação penal”, disse o juiz. O não fechamento do acordo de delação “não é obstáculo à substituição da custódia preventiva”, acrescentou.

“Já no que respeita à gravidade dos crimes imputados, e sua possível ofensa à ordem pública, deve-se consignar que o acusado, atualmente preso preventivamente, também eu seu interrogatório, mostrou-se disposto a reconhecer seus erros na administração de sua empresa”, disse Bretas em sua decisão.

O advogado Carlos Kauffmann disse que a mudança de regime é “coerente” com a fase do processo. Desde o início a defesa vinha tentando a conversão em prisão domiciliar. “Com o encerramento do processo, não teria mais motivo para mantê-lo na carceragem”, afirmou.