As duas Varas Federais especializadas em causas do Juizado Especial Federal de Curitiba vão receber nesta sexta-feira (dia 16) o “e-proc” – processo eletrônico ou virtual. Juízes, servidores, advogados, defensores públicos e procuradores do INSS vão participar de treinamento amanhã e sexta-feira sobre o uso das rotinas do processo eletrônico. O treinamento será ministrado pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2.ª Vara Federal de Rio Grande/RS.
A primeira Vara a contar com o “e-proc” no Paraná foi o Juizado Especial Federal de Londrina, que inaugurou o sistema no dia 8 de julho de 2003. Londrina foi a primeira cidade do País a utilizar o processo eletrônico integralmente, desde a petição inicial até a sentença final. As Varas de Juizado Especial Federal, instaladas em janeiro de 2002, julgam exclusivamente causas previdenciárias até sessenta salários-mínimos, ou seja, ações contra o INSS para obtenção de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais (auxílio-doença, por exemplo) já negados administrativamente pelo Instituto.
O processo virtual é um sistema no qual todas as petições, documentos e contestações são tratados de forma digital. O advogado se cadastra na Vara do Juizado e recebe uma senha exclusiva. A partir daí, todos os atos do processo, inclusive envio de petição inicial, documentos e recebimento de intimações, podem ser consultados pela internet por meio das telas que cada usuário possui ao ingressar no sistema. Isto elimina a necessidade de utilização de e-mail. Quando há necessidade de juntar provas ou procuração, o documento é digitalizado em scanner e transmitido também eletronicamente. As decisões do juiz, bem como as argumentações do INSS também ocorrem on-line, ou seja, diretamente na tela do computador.
Vantagens
Segundo o juiz federal Emmerson Gazda, titular da Vara do Juizado de Londrina, pioneira no Brasil em processo eletrônico, “é grande a economia com papel, tinta, capas e grampos. Além disso, o funcionário pode direcionar seu trabalho para o atendimento mais atencioso aos cidadãos e para o estudo mais criterioso de cada pedido, já que não perderá tempo com atos mais burocráticos como colocação de capas e numeração de páginas. Maior espaço físico disponível e acesso instantâneo ao processo são outras das vantagens”, descreve.
A redução do tempo de tramitação, entretanto, é o maior benefício. Uma ação requerendo um benefício previdenciário dura de 90 a 120 dias, considerando-se todos os prazos para recurso. Este tempo pode cair para 35 dias utilizando-se o processo eletrônico. De acordo com Gazda, a preservação ambiental, pela economia de papel, também é outra vantagem.
Recursos próprios
O programa do processo virtual foi totalmente desenvolvido por servidores da área de informática da Justiça Federal da 4.ª Região, com a utilização dos chamados softwares livres, ou seja, sem custo de contratação de empresa especializada e de aquisição das licenças de programas.