Servidores estaduais descontentes com as férias

Apesar de ser uma prática adotada há algum tempo, o anúncio de férias coletivas para os servidores estaduais feito pelo governo do Estado na última semana gerou descontentamento de algumas classes do funcionalismo.  

Pelo decreto assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) e pelos secretários Rafael Iatauro (Casa Civil) e Maria Marta Lunardon (Administração), o governo concede férias aos funcionários públicos estaduais no período de 24 de dezembro a 4 de janeiro. O principal questionamento dos servidores é que esses 12 dias serão descontados do período normal de férias a que cada um tem direito. O fato de o servidor não poder optar pela adesão ou não e a existência de dois ?feriadões? no período das férias também são pontos de discórdia.

?Com esse decreto, não foram levadas em consideração as reais necessidades dos servidores públicos e a de seus familiares. O governo não consultou o trabalhador, isso foi imposto?, disse o diretor do Sindicato Estadual dos Servidores da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e Afins (Sindi/Seab), Heitor Raymundo, que informou que o sindicato já enviou ofício ao governo do Estado questionando a decisão. ?Para que as férias cumpram com seus objetivos intrínsecos, devem ser de 30 dias seguidos e integrais, e não fracionados?, diz trecho do documento.

Além do ofício, o sindicato, juntamente com o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos do Paraná, do qual faz parte, prepara outras medidas para tentar evitar o decreto de férias coletivas nos próximos anos. ?Já estamos conversando com alguns deputados, na direção de apresentar um projeto de lei impedindo esse tipo de decreto?, disse Heitor, que revelou, ainda, que na próxima reunião do fórum será discutida a possibilidade de uma ação judicial contra a medida.

A hipótese da ação ganhou força com uma conquista do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), que entrou na Justiça contra as férias coletivas de 10 dias, com desconto, decretadas pelo prefeito Cássio Tanigushi, em 2003, e teve sentença favorável. ?Agora, a Prefeitura está sendo obrigada a dar 10 dias a mais de férias para cada servidor?, explicou Marilena Silva, da consultoria jurídica do Sismuc. Assim, se o mesmo ocorrer com os servidores estaduais, o governo poderá ser obrigado a dar mais 12 dias de férias aos funcionários, o que acarretaria prejuízos.

A Secretaria de Administração informou que as férias coletivas são legais e usadas em diversos segmentos. Em nota, a secretaria justificou as férias coletivas pelo fato de que, no período em questão, manter setores administrativos do governo funcionando representa gastos cuja relação custo x benefício não se mostra compensatória. Sobre os dias descontados, mesmo que em feriados, a secretaria ressaltou que, apesar de serem descontados 12 dias, a quantidade de dias efetivamente não trabalhados no período de final de ano será de 16 dias, pois os finais de semana anterior às férias (22 e 23 de dezembro) e posterior (5 e 6 de janeiro) não serão descontados. ?Sendo assim, elimina-se eventual prejuízo ao servidor por, no período das férias coletivas estabelecidas, estarem incluídos dois dias de feriado (25 de dezembro e 1.º de janeiro)?, diz a nota.

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