Servidora gestante pode ter licença de 6 meses

O governador Roberto Requião (PMDB) decidiu encaminhar nos próximos dias para análise da Assembleia Legislativa uma mensagem estendendo de 120 para 180 dias o período de licença maternidade para as servidoras públicas do Paraná.

A informação é do líder do governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), e já causou um impasse com a bancada do PT. O projeto já tramita na Assembleia Legislativa, mas na forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelos deputados estaduais petistas Elton Welter e Luciana Rafagnin, em 2007.

A proposta foi aprovada em 1.ª discussão por 41 votos e três abstenções. Mas foi retirada a pedido de Romanelli e não retornou à ordem do dia. O líder do governo afirmou que a iniciativa de Welter e Luciana é inconstitucional.

A prerrogativa de fazer leis sobre servidores públicos é do Executivo, afirmou o deputado peemedebista. Os deputados petistas reagiram com surpresa à decisão do governador.

O entendimento de Luciana e Welter é que esta matéria não está entre os temas de competência exclusiva do governador, definidos na Constituição Estadual. “Vários outros estados da federação aprovaram normas neste sentido, menos em nosso Estado, onde a proposta sempre ficou postergada por decisão da liderança do governo nesta Casa”, afirmou Welter.

Já Luciana afirmou que, se há sensibilidade do governo em reconhecer o direito das servidoras, a melhor forma seria apressar a votação da PEC já existente. “Estou muito feliz com o fato de o governo entender que as servidoras do Paraná têm direito à licença-maternidade de seis meses. É uma questão de valorização que já foi adotada em outros estados e por isso tenho pedido urgência nessa tramitação”, comentou Luciana, afirmando que falta apenas uma votação para aprovar a PEC.

Luciana e Welter acham que o melhor caminho para que a norma seja permanente é a emenda constitucional que, posteriormente, poderia ser regulamentada por lei. “O correto é garantir ao nível de norma constitucional, para não ser um transitório ato administrativo, passível de revogação de governos futuros”, disse Welter.

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