A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, no Maranhão, ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Crescêncio Costa Neto. O motivo da ação é o acúmulo supostamente ilegal dos cargos de chefe de departamento no pequeno município de Paço do Lumiar e de superintendente de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe) em São Luís.

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A Promotoria requereu a ficha funcional de Crescêncio à Prefeitura de São Luís, que confirmou que ele ocupa o cargo de superintendente de Orçamento, com carga horária de 40 horas semanais, recebendo R$ 6.637,00 como remuneração.

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O mesmo pedido foi feito à Secretaria de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, ‘que não deu qualquer resposta’. Paço do Lumiar, com 120 mil habitantes, fica a 25 quilômetros da capital maranhense.

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Ouvido na Promotoria de Justiça, o servidor confirmou o acúmulo de cargos, afirmando que trabalha em Paço do Lumiar diariamente, das 7h às 13h, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura. Ele também afirmou ‘não assinar folha de ponto ou frequência’.

Em 10 de agosto, o Ministério Público conferiu prazo ‘para que o servidor optasse por um dos cargos acumulados ilegalmente’.

No dia 22 do mesmo mês, Crescêncio se manifestou. Ele requereu o arquivamento do procedimento ‘por entender que não praticara qualquer ilegalidade, nem agira de má-fé, sustentando compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviços em ambos os cargos que ocupa’.

De acordo com a investigação do Ministério Público, Crescêncio teria que trabalhar 70 horas semanais (40 horas em São Luís e 30 em Paço do Lumiar), o que resultaria em um expediente diário de 14 horas. Para a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, ‘isso ultrapassaria qualquer limite da razoabilidade’.

A promotora ressalta que ‘se considera a carga horária de 30 horas somente com base nas informações prestadas pelo servidor, que não apresentou nenhum documento comprobatório e nem foi remetida a sua ficha funcional pela administração municipal’.

“O réu agiu com má-fé, pois não pediu exoneração de um dos cargos públicos que ocupava quando lhe foi oportunizado, permanecendo a receber as remunerações respectivas, embora patenteada a incompatibilidade de horários e a acumulação ilegal de cargos, a partir do momento em que nomeado para o cargo de ‘chefe de departamento’ na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, auferindo vantagem indevida correspondente ao somatório da remuneração recebida pelo exercício desse último cargo”, afirma, na ação, Gabriela Tavernard.

Se condenado por improbidade administrativa, Crescêncio Costa Neto estará sujeito a perda dos bens ou valores ‘acrescidos ilicitamente ao patrimônio’, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ‘ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos’.

A reportagem tentou contato com a prefeitura de Paço do Lumiar e também com o servidor, mas não obteve retorno.