Serra é condenado pelo TSE a pagar R$ 53 mil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por unanimidade a condenação do candidato tucano à Presidência da República, senador José Serra, ao pagamento de uma multa de R$ 53,2 mil pela divulgação para a imprensa de pesquisa eleitoral não registrada previamente no TSE.

Serra transmitiu a informação sobre a pesquisa não registrada no dia da divulgação de um levantamento encomendado pela CNT ao Instituto Sensus no qual o presidenciável aparecia em terceira colocação. O pagamento da multa já havia sido determinado no último dia 10 pelo ministro substituto José Gerardo Grossi, durante o julgamento de uma representação do PSB.

Nesta terça-feira, o tribunal reexaminou o caso porque Serra recorreu contra a primeira decisão. Os ministros do TSE concordaram com a avaliação de Grossi segundo a qual Serra errou ao informar a jornalistas que era vice colocado em uma pesquisa interna de intenção de votos. O ministro ressaltou que o tucano permitiu que um dos responsáveis pelo marketing de sua campanha, Nelson Biondi, repassasse outros índices da pesquisa para os jornalistas.

Em seu voto, o vice-presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, disse que estava convencido de que, ao tornar pública a colocação de Serra no levantamento interno, ficou caracterizada a divulgação de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral. A defesa de Serra argumentava que a responsabilidade pela divulgação da pesquisa era dos jornais e não de Serra. Mas os ministros não aceitaram a alegação.

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