A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do ex-prefeito de Guarapuava, Vitor Hugo Ribeiro Burko, e anulou a sentença que o condenava por desvio de verbas públicas federais destinadas à construção de moradias populares. Burko foi gestor do município por dois mandatos, entre os anos de 1997 e 2004.
Conforme a decisão, o processo deverá voltar à Justiça Federal de Guarapuava para que a defesa possa produzir duas provas: perícia contábil na conta bancária de Burko e nas contas do município. Para a relatora do acórdão, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, houve cerceamento de defesa.
Segundo Salise, devem ser levados em conta os prejuízos causados por dois vendavais que atingiram a localidade e a invasão dos imóveis ocorrida durante as obras.
“A ausência de dados precisos sobre a repercussão dos prejuízos resultantes nos eventos noticiados impede que se conclua com segurança se os valores devolvidos ao fim do projeto não se mostraram adequados”, avaliou a juíza.
Também respondem à mesma ação por improbidade administrativa João Gilberto Schinemann, que era secretário municipal de habitação e urbanismo entre 2001 e 2003 e de planejamento em 2004, Flávio Alexandre, que atuava como secretário municipal de habitação e urbanismo em 2004, e Edony Antonio Kluber, que era secretário municipal de administração na gestão de Burko.
Improbidade administrativa
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2009. Segundo o MPF, teriam desviado e aplicado indevidamente verba pública federal destinada à construção de moradias urbanas e rurais do Programa Morar Melhor. A denúncia ressaltou ainda que as obras não foram finalizadas e que o prejuízo ao erário chegaria a mais de R$ 380 mil.
Eles foram condenados solidariamente, em outubro de 2012, a devolverem o valor desviado, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 200 mil no caso de Burko e Schinemann, e R$ 100 mil no dos outros dois réus.
Os quatro também tiveram seus direitos políticos cassados. A defesa recorreu ao tribunal alegando análise incompleta por parte do juízo da sentença, que teria indeferido o pedido de produção de provas periciais.