O julgamento do pedido de impugnação das candidaturas de Roberto Requião e Paulo Pimentel (ambos do PMDB) marcado para ontem foi interrompido com o pedido de vistas da juíza federal Cláudia Cristina Cristofani. O assunto deverá voltar à pauta hoje. Ontem, durante a sessão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator do processo, corregedor Moacir Guimarães, e os juízes Jaime Stivelberg e Guilherme Luiz Gomes votaram contrariamente ao pedido de cassação das candidaturas. Faltam agora os votos de César Cunha e Silvio Dias, além do voto de Cláudia Cristofani. No caso de empate, o presidente do TRE, desembargador Gil Trotta Telles, dará seu voto.
Roberto Requião e Paulo Pimentel são acusados de abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social de propriedade de Pimentel na campanha. A ação foi proposta pelo candidato ao Senado Rogério Miranda de Mello (PTC) e o parecer favorável foi emitido no último dia 30 pelo procurador eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos.
Ainda segundo a denúncia, Pimentel não teria se desligado de suas empresas de comunicação – TV Iguaçu, jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná – em tempo hábil para lançar-se candidato, em 6 de abril. No entanto o ex-governador afirma que deixou o cargo de diretor-presidente do Grupo Paulo Pimentel três dias antes do prazo. Desde o dia 3 de abril, o nome que está sendo publicado no expediente do jornal é o de sua esposa, Yvone Lunardelli Pimentel. Seu desligamento foi decidido em uma assembléia do Grupo, e registrada na Junta Comercial.
Direito de resposta
Na última terça-feira o juiz auxiliar Marcelo Malucelli concedeu direito de resposta a Paulo Pimentel, que será usado no início do programa destinado ao Partido Trabalhista Cristão (PTC) veiculado na televisão no período da tarde e da noite, durante apresentação dos candidatos a deputado federal.
De acordo com o juiz, “o tempo para a resposta será de um minuto em cada período. Não possuindo o PTC tempo suficiente para veiculação da resposta, esta deverá ser levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação (artigo 12, inciso III da Resolução do TSE 20.951/01”.
Também na terça-feira o desembargador José Ulysses Vieira decidiu que o ?acordo branco? entre Álvaro Dias (PDT) e Jaime Lerner (PFL) na campanha de 1998 é um fato, e que a vinculação do nome de Dias ao do governador foi noticiada na imprensa.
O Departamento Jurídico do PDT tentou impugnar qualquer menção ao apoio de Lerner na eleição de 98, solicitando inclusive direito de resposta. O juiz indeferiu o pedido diante das provas apresentadas pelo PMDB, mostrando Álvaro Dias participando do comício à reeleição de Lerner. Os advogados do PDT afirmaram que a vinculação de Álvaro Dias ao atual governo prejudica a imagem do candidato perante o eleitor. O desembargador entendeu que essa adjetivação é do próprio PDT e não do PMDB.
Na tarde de ontem foram protocolados três novas representações, sendo uma proposta pelo PMDB contra o candidato Tony Garcia (PPB) e a Rede Paranaense de Televisão; uma representação cumulada com direito de resposta do candidato Álvaro Dias (PDT) contra o PSD; e um pedido de direito de resposta cumulado com representação e pedido de liminar do candidato Roberto Requião (PMDB) contra o candidato José Janene (PPB) e a Coligação Vote 12 (PDT, PPB,PTB, PRP, PTdoB).
Foram ainda protocolados seis pedidos de direito de resposta, sendo dois do candidato Sérgio Spada (PSDB) contra a TV Naipi; um do candidato Tony Garcia contra Abdo Aref Kudri; um do candidato José Janene e Tony Garcia contra a rádio CBN de Curitiba e Roberto Requião; um do candidato Álvaro Dias contra o PMDB, Roberto Requião a rádio CBN de Curitiba e de Maringá; e um do candidato Tony Garcia contra o PMDB, Roberto Requião e a rádio CBN de Curitiba e de Maringá.