Senadores trabalham para aprovar no Congresso Nacional uma proposta de parcelamento de dívidas com a União que vai beneficiar empresas e pessoas responsabilizadas pela aplicação irregular de dinheiro federal e condenadas a devolver recursos aos cofres públicos. A medida também abrange o pagamento de multas impostas em ações de improbidade administrativa, sendo que a maioria dos processos afetados envolve prefeitos.
Anteontem, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que também preside as CPIs da Petrobrás no Congresso e é candidato a governador da Paraíba, acatou uma emenda na Medida Provisória 641 que institui uma espécie de Refis – programa de refinanciamento de dívidas fiscais com a Receita – para débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da União. Vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão tem entre suas atribuições recuperar na Justiça valores relacionados a uso irregular de verbas federais e executar o ressarcimento em casos de corrupção.
A emenda é de autoria do senador Gim Argello (PTB), candidato a um novo mandato pelo Distrito Federal. De acordo com sua assessoria, o senador atendeu a um prefeito de uma cidade goiana no entorno do DF, que tinha uma dívida com a União no valor de R$ 75 mil por “problemas em um convênio”.
O objetivo da emenda, de acordo com o petebista, é permitir que em casos semelhantes o pagamento à União seja viável, sem perdão de dívida. Ele não quis informar o nome do prefeito ou da cidade em questão.
Entre 2009 e o ano passado, foram propostas pela Procuradoria mais de 10 mil ações referentes à recomposição do erário e do patrimônio público, em especial casos de improbidade administrativa e cumprimento de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). O valor total desses processos chega a R$ 6,5 bilhões e dentro do quadro há mais de 800 ações de improbidade administrativa, num montante que alcança R$ 462 milhões.
Comissão. O texto foi aprovado em uma comissão especial do Congresso que analisa a MP e propõe o parcelamento dessas dívidas em até 180 meses. Com isso, todos os débitos a cargo da Procuradoria-Geral da União ficam sujeitos às mesmas condições já dadas àqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral Federal, que representa judicialmente autarquias e fundações públicas como o INSS, Ibama, Incra, CVM e Cade, além de agências reguladoras.
Segundo fontes consultadas pelo Estado, a própria AGU não concorda com a abertura de um Refis para a Procuradoria-Geral da União e foi pega de surpresa pela incorporação da emenda na Medida Provisória 641. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.