O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou projeto de lei para conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos de transporte coletivo de estudantes, quando realizada por prefeituras municipais e pelo Distrito Federal, bem como por profissionais autônomos e suas cooperativas habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte escolar.
Pelo projeto (PLS 20/08), a isenção será declarada nula e o imposto será cobrado com todos os acréscimos legais caso o veículo seja usado em atividade diversa do transporte escolar ou vendido a terceiros para utilização em outras atividades.
Em sua justificação, Cristovam argumenta que a política educacional tem evoluído no Brasil para englobar merenda escolar, fornecimento de livro didático, inclusão digital e capacitação continuada dos docentes. Assim, a facilidade de acesso físico ao estabelecimento escolar também precisa ser contemplada.
O senador explica, ainda, que nas zonas agrícolas as administrações locais enfrentam dificuldades para transportar a população infantil até às escolas. Nas grandes cidades, o problema também existe, lembrou, agravado pela violência urbana e pelo alto custo do transporte escolar, principalmente para as famílias de baixa renda.
Segundo Cristovam, a isenção de IPI para veículos escolares pretende aperfeiçoar a política educacional do país, contribuindo para baratear o transporte seguro e eficiente dos estudantes, em percursos de ida e volta de suas residências até os estabelecimentos escolares.
O projeto está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e tem como relator o senador Gerson Camata (PMDB-ES).