O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou, nesta segunda-feira (31), a medida provisória (MP 415/08) e o projeto de lei (PL 2733/08) enviados ao Congresso pelo Poder Executivo com o objetivo de disciplinar o consumo de bebidas alcoólicas. As duas proposições ainda estão tramitando na Câmara dos Deputados.
Francisco Dornelles considerou absurda a proibição, estabelecida pela MP 415/08, de passageiros de um ônibus de turismo, por exemplo, não poderem comprar bebida alcoólica em um restaurante à beira de uma estrada federal. Enquanto isso, acrescentou, motoristas que trafegam pelas rodovias ficariam livres, devido à falta de fiscalização, para consumir bebidas trazidas de casa.
"Na verdade, a punição prevista na MP 415/08 atinge aqueles que não dirigem, sem alcançar os que dirigem embriagados" disse.
Quanto ao PL 2733/08, o representante do Rio de Janeiro chamou atenção para a inexistência de relação, em sua avaliação, entre publicidade e aumento de consumo de bebidas alcoólicas. Francisco Dornelles lembrou que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) não referenda a restrição à publicidade desse produto como uma política eficaz para o combate ao consumo nocivo de álcool.
Segundo argumentou, a diminuição dos efeitos negativos do consumo indevido de bebidas alcoólicas ocorrerá principalmente com a intensificação da fiscalização nas estradas e com a aplicação de punições para os motoristas que dirigem embriagados.
Em apartes, os senadores Mão Santa (PMDB-PI), Paulo Paim (PT-RS) e Eduardo Suplicy (PT-SP) comentaram o pronunciamento de Francisco Dornelles. Mão Santa convidou Dornelles a incentivar os presidentes de associações comerciais do Rio de Janeiro a entrarem com pedidos de liminar na Justiça visando liberar a venda de bebidas nas rodovias. Paim defendeu a implementação de campanhas de esclarecimento sobre os prejuízos à saúde decorrentes do uso indevido do álcool. Já Suplicy considerou que a restrição à publicidade de bebidas poderia ter resultado satisfatório, tal como verificado, há alguns anos, com os limites impostos à propaganda de tabaco no Brasil e em outros países.